Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

Após o voto da ministra Cármen Lúcia, a sessão do Supremo foi suspensa para o intervalo. O último voto será proferido pelo ministro Nunes Marques.

Agencia Brasil
25/06/2025 17h07 - Atualizado há 1 semana



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.



Com o voto da ministra, a Corte formou placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.



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Pelo dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. 



Em seu voto, a ministra avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo Cármen, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". 




"É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos", afirmou. 




Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa para o intervalo. O último voto será proferido pelo ministro Nunes Marques. 



Votos 



O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas.



Os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se manifestaram pela responsabilização.



Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/carmen-lucia-vota-pela-responsabilizacao-das-redes-por-postagem-ilegal

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