STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes

Até agora, nove ministros votaram pela validade de regras sobre o sequestro internacional, previstas na Convenção de Haia. Julgamento será finalizado na semana que vem.

Agencia Brasil
21/08/2025 17h15 - Atualizado há 10 horas



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (21) maioria de votos para impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.



Os votos foram proferidos durante o julgamento sobre a validade de regras sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros. 



Notícias relacionadas:

Conforme o entendimento formado, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica" contra a mãe ou as crianças. 



O julgamento começou na semana passada e foi finalizado na sessão de hoje. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Mores, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.



Os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima quarta-feira (27), quando o julgamento será finalizado.



>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp



Entenda



No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.



As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM  (atual União Brasil), em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.



A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães. 




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/stf-descarta-repatriacao-automatica-de-criancas-adolescentes

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/stf-descarta-repatriacao-automatica-de-criancas-adolescentes
Notícias Relacionadas »