Trabalhadores do Comércio em Barra Mansa terão pagamento em dobro por feriados trabalhados

Cláusula da Convenção Coletiva estabelece 100% de acréscimo no valor do turno para quem atuar em dias de feriado

Igor Lemos
30/09/2025 14h07 - Atualizado há 4 horas

BARRA MANSA – Em uma medida que visa reforçar os direitos dos trabalhadores do comércio, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa anunciou a inclusão de uma nova cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho. A regra determina que os empregados que atuarem em feriados deverão receber o valor do turno acrescido de 100% ao final do expediente.

 

Segundo o sindicato, a mudança busca garantir maior transparência e respeito aos direitos dos trabalhadores, reconhecendo o esforço daqueles que desempenham suas funções em datas tradicionalmente de descanso.

 

O comunicado orienta que os profissionais fiquem atentos às regras estabelecidas na convenção coletiva e procurem o sindicato caso tenham dúvidas sobre o procedimento.

 


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://tudoaconteceonline.com.br/.