SUL FLUMINENSE – Em meio às discussões sobre jornada de trabalho e à crise envolvendo a escala 6x1, uma mudança nas regras para funcionamento do comércio em feriados vem preocupando empresários e entidades do setor. Em vigor desde 1º de junho, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a exigir negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio varejista e atacadista.
A medida, que teve sua implementação adiada pelo menos cinco vezes, revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitiam o funcionamento com base em acordos individuais entre empresas e trabalhadores. Segundo o governo federal, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê a necessidade de convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos patronais e laborais.
Na prática, empresas que desejarem abrir em feriados deverão estar amparadas por uma convenção coletiva vigente ou celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional, além de observar a legislação municipal e revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A nova regra já preocupa comerciantes do Sul Fluminense, principalmente em municípios onde não há convenção coletiva em vigor. É o caso de cidades como Rio Claro, Quatis, Porto Real e Itatiaia. Sem a regularização, supermercados, concessionárias e outros estabelecimentos do comércio varejista e atacadista podem ser obrigados a suspender as atividades nos feriados.
O próximo teste para o setor será o feriado nacional de 7 de setembro, que neste ano cairá em uma segunda-feira. Empresários já demonstram preocupação com a falta de definição em algumas localidades, o que pode afetar o planejamento das empresas e gerar impactos econômicos.
Um dos casos que mais chama atenção é o de Penedo, distrito turístico de Itatiaia e um dos destinos mais visitados do estado do Rio de Janeiro. Caso não haja convenção coletiva válida até lá, lojas, centros comerciais e parte do comércio local poderão ser obrigados a fechar em pleno feriado prolongado de 7 de setembro, justamente em um período tradicionalmente marcado pelo aumento do fluxo de turistas.
Além do risco de fechamento, empresas que funcionarem sem respaldo em convenção ou acordo coletivo poderão ser alvo de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho. Especialistas alertam ainda para a possibilidade de formação de passivos trabalhistas significativos em caso de descumprimento da legislação.
A mudança reacende o debate entre sindicatos patronais, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores sobre a necessidade de acelerar as negociações coletivas. Para o setor, a preocupação é evitar prejuízos econômicos e garantir segurança jurídica para empregadores e empregados, especialmente em cidades cuja atividade comercial é fortemente impulsionada pelo turismo.