Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Marcelo Cabeleireiro

Parecer aponta rejeição de contas pelo TCE-RJ, prejuízo aos cofres públicos e defende a inelegibilidade do candidato; decisão caberá ao TRE-RJ

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A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

De acordo com o documento, Marcelo estaria enquadrado na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa em razão da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O processo analisado pelo TCE-RJ envolve irregularidades verificadas durante o período em que Marcelo presidia a Câmara Municipal de Barra Mansa e atuava como ordenador de despesas. Os fatos estão relacionados ao Contrato nº 004/2014, firmado para a implantação e locação de sistemas de informática destinados a diferentes setores do Legislativo municipal.

Segundo a auditoria, o sistema de licitações e compras contratado apresentava falhas e não era capaz de executar as tarefas previstas no projeto básico. Mesmo assim, teriam sido realizados pagamentos pelo serviço.

A Procuradoria sustenta que a irregularidade provocou um prejuízo de 11.733,39 UFIR-RJ aos cofres públicos. As contas de Marcelo foram julgadas irregulares e os responsáveis foram condenados ao ressarcimento do débito remanescente.

Durante o processo de registro, o PSD informou que o candidato havia quitado uma multa individual de 3 mil UFIR-RJ e argumentou que não teria ocorrido imputação de débito nem caracterização de improbidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, afirmou que o pagamento da multa não anulou nem modificou o acórdão do TCE-RJ. Conforme o parecer, o débito referente ao sistema de licitações e compras continuaria pendente.

O documento também aponta que Marcelo teria deixado de nomear um servidor para fiscalizar a execução do contrato e permitido que a liquidação das despesas fosse realizada pelo controlador-geral da Câmara em desacordo com as atribuições do cargo.

Para a Procuradoria, os fatos não representam apenas falhas administrativas ou burocráticas, mas uma irregularidade insanável que teria causado dano efetivo ao patrimônio público e configuraria, em tese, ato doloso de improbidade administrativa.

A decisão do TCE-RJ transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2025. Segundo o parecer, não há notícia de que ela tenha sido suspensa ou anulada pela Justiça.

Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o TRE-RJ negue o registro da candidatura de Marcelo Cabeleireiro. A manifestação, no entanto, não representa uma decisão definitiva. Caberá ao Tribunal julgar se o candidato poderá ou não disputar as eleições de 2026.