02/12/2025 às 15h32min - Atualizada em 02/12/2025 às 15h32min

CONGRAÇAMENTO DE ALTA CÚPULA NO SUL FLUMINENSE.

POR TRÁS DO PALANQUE VII

Na noite da última segunda-feira (01/12), o prefeito de Resende, Tande Vieira (PP), publicou em sua página no Instagram um gentil elogio e mensagem ao prefeito Luiz Furlani (PL), de Barra Mansa. Tande, que também é filho de Barra Mansa, assim como o seu colega mencionado, agora administra a cidade mãe da Rosa dos Vergéis do Paraíba. É muito gratificante ver esses dois jovens políticos barra-mansenses se destacando no cenário regional e nacional pelas competências de suas gestões. Cada um tem seu estilo próprio, necessidades, prioridades e orçamentos, mas é inegável o sucesso, empatia e aceitação de seus governos. Que venham mais exemplos e orgulhos. Nunca é demais e sempre cabe mais um.

 

MULTA PARA USUÁRIOS DE DROGAS EM VIAS PÚBLICAS.

 

Os vereadores Júnior da Van (DC) e Paulo Sandro (SD), de Barra Mansa, apresentaram e aprovaram um projeto de lei que estabelece multas para quem for pego em flagrante em vias públicas usando drogas ilícitas, assim como aduplicação da penalidade em caso de reincidência. O projeto seguiu para sanção do Chefe do Executivo. 

Só creio que caberia uma emenda onde a multa seria extinta se pessoa flagrada com droga se submetesse a tratamento, mas isso não tira o mérito, coragem e boa intenção da propositura. Não sei se será efetivamente aplicável e resultante, mas ousado foi.

 

Ano passado o deputado federal Palumbo (MDB-SP) apresentou no Congresso Nacional projeto similar que hoje se encontra na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para emissão de parecer. 

Em Belo Horizonte, capital mineira, também há tramitação de proposta do mesmo teor. 
 

Em Santa Catarina, vários municípios também aderiram a medida, especialmente em cidades praianas. Em apenas duas semanas de fiscalização, foram aplicadas 909 multas por uso de drogas em locais públicos, totalizando mais de R$1,3 milhão em punições.

Na capital fluminense, em 2021 foi apresentada uma ideia do mesmo teor, mas foi rejeitada por falta de quórum. Provavelmente os edis cariocas ficaram com medo dos “influentes” traficantes patrocinadores de muitas campanhas não simpatizarem com a medida. Se lá fosse aprovado, seria só percorrer as praias para arrecadar fortunas, caso houvesse eficácia e forma legal de cobrança. A fumaça come solta e parece que quem não usa é que é discriminado.

Pessoas, até mesmo juristas, estão dizendo que não cabe ao município estabelecer pena criminal, o que é verdade, porém ao meu ver a proposta não invade a competência privativa da União de legislar sobre matéria penal, já que não impõe pena criminal. Sanções administrativas fazem parte da competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, reprimindo condutas que afetam a ordem pública e o bem-estar coletivo, o que creio ser o caso em telae a louvável intenção dos autores.

 

*Júlio Esteves é Gestor Financeiro e atual Secretário Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa da Prefeitura de Barra Mansa.*

 

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