14/10/2026 às 10h57min - Atualizada em 14/10/2026 às 10h52min

VEJAM OS RESULTADOS DESPROPORCIONAIS DOS DEPUTADOS ELEITOS EM TODO O BRASIL. CANDIDATOS COM MUITO MENOS VOTOS QUE SE ELEGERAM EM DETRIMENTO DE OUTROS MUITO MAIS VOTADOS PARA O MESMO CARGO.

A DISPARIDADE DOS NÚMEROS DE VOTOS EM RAZÃO DA LEI ELEITORAL.

Júlio Esteves - tudoaconteceonline.com.br

Não são necessariamente os mais votados que se elegem para as vagas de deputados, sejam eles federais ou estaduais, e vereadores.

Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste caso, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. No outro, os votos computados são os de cada partido ou federação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Essa é a grande diferença.

Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.

Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e federações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante, uma por uma, e somente depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.

A regra eleitoral em vigor no Brasil distribui as vagas por partido ou federação, de acordo com a proporcionalidade de votos adquiridos e aí sim se identifica os mais votados de cada agremiação.

Tais fatos geram desproporções muito grandes, gerando casos de derrotados com mais do que o dobro de votos de alguns eleitos, como exemplificaremos abaixo:

No Ceará, Carmelo Neto (PL) se elegeu para deputado federal com 56.068 votos enquanto Renato Roseno (PSOL) que obteve 116.905 votos, ficou de fora (108,51% a mais).

Em Goiás, Neto Karfan (NOVO) se elegeu com apenas 18.628 votos para deputado estadual, enquanto Lincoln Tejota (União Brasil), perdeu com 39.105 votos (109,33% a mais).

No estado de Alagoas, Leonardo Dias será deputado estadual por ter alcançado a marca de 17.178 votos, ao passo que Gilvan Filho (MDB) não se elegeu com 36.770 votos (114,05% a mais).

No Paraná, Dr. Antenor (PT) se elegeu como deputado estadual com 30.467 votos, já a Professora Angela (PSOL) amargou a derrota com 65.776 votos (115,89% a mais).

No Rio Grande do Sul os gaúchos elegeram como deputado federal Vilmar Zanchini (MDB) com a marca de 40.406 votos, porém Alexandre Lindenmeyer (PT) perdeu com 89.434 votos (121,34% a mais).

No Maranhão, Marcio Jerry (PC do B) será empossado como deputado federal com 54.953 votos, enquanto Duarte Jr (AVANTE) foi derrotado com 140.961 votos (156,51% a mais).

Em Goiás, será deputado federal Fábio Sousa (PL) com 43.643 votos, em que pese que Aava Santiago (PSB) não ganhou com 123.311 votos (182,54% a mais).

No Ceará, Pastor Frota fará parte do legislativo estadual com a marca de 28.316 votos, e Daniel Oliveira, mesmo com a marca de 81.239 votos, não se elegeu (186,17% a mais).

O caso ainda mais impactante aconteceu em Minas Gerais, provavelmente pelo efeito “Nikolas”, onde Sargento Mello-Casal (PL) será deputado federal com a marca de apenas 25.090 votos e Cássio Soares (PSD), ficou de fora mesmo com a marca de 100.410 votos (MAIS DE QUATRO VEZES OS VOTOS DO SARGENTO!!!).

Aqui, no Estado do Rio, apesar da desproporção não ter sido tão grande, Talita Galhardo (PSDB) será deputada federal com a marca de 46.780 votos, e Sargento Portugal (PODEMOS) nem suplente será, conforme prevemos, mesmo com a excelente marca de 75.270 votos.

Enfim, teremos no Congr

esso Nacional um deputado federal eleito no Acre com 13.732 votos (Junior Betão do PL), enquanto o já citado Duarte Junior (AVANTE -MA) não terá vaga em Brasília mesmo obtendo 10 vezes de votos a mais (140.961) que o primeiro mencionado.

Também teremos um deputado estadual eleito com apenas 4.469 votos (Tenente Roney do AGIR de Roraima), enquanto Renato Batista (MISSÃO-SP) não será deputado estadual, mesmo obtendo para tal, 89.489 votos (mais de 20 vezes a mais que atingido por Roney).

Apenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, os mais votados para deputado federal foram os vitoriosos.

É justo? Não sei, mas a regra é clara e todos sabem dela antes de entrar no jogo.

A escolha de partido/federação é uma decisão imprescindível para o êxito.

Sem uma análise prévia e sensata da nominata de cada partido/federação pode-se provocar uma enxurrada de sacrifícios, verbas, expectativas e votos jogados ao vento.

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