VOLTA REDONDA - A Prefeitura de Volta Redonda iniciou nesta segunda-feira (15) um novo programa de Recuperação Fiscal (Refis), com condições especiais para a regularização de débitos municipais. A iniciativa abrange todas as dívidas tributárias e não tributárias, sejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa, ajuizadas ou não, desde que constituídas até 31 de dezembro de 2024.
O programa oferece condições vantajosas tanto para débitos mais antigos quanto para pendências recentes. Entre os benefícios estão descontos expressivos em juros, multas e honorários advocatícios, facilitando a regularização fiscal e promovendo equilíbrio financeiro para os contribuintes.
Opções de pagamento
O Refis disponibiliza duas modalidades de quitação das dívidas:
• Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e multas.
• Parcelamento:
• Até 6 parcelas: desconto de 100% nos juros e multas.
• Até 12 parcelas: desconto de 70% nos juros e multas.
• Até 24 parcelas: desconto de 50% nos juros e multas.
Além disso, o programa concede um desconto de 97% nos honorários advocatícios, reduzindo custos extras para os contribuintes que regularizarem suas pendências
Requisitos e formalização
Para aderir ao Refis, é necessário realizar o pagamento da primeira parcela de forma antecipada. Após o pagamento, o contribuinte terá até 10 dias para formalizar sua adesão, assinando o Termo de Acordo. A data de vencimento das demais parcelas será determinada pelo pagamento inicial.
A adesão será comunicada oficialmente ao contribuinte via e-mail ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp. É importante lembrar que nenhuma parcela pode ser inferior a 50% do valor da Unidade Fiscal de Volta Redonda (UFIVRE), atualmente fixada em R$ 126,20.
Prazo e agendamento
Os interessados têm 90 dias para aderir ao programa, até 14 de abril de 2025. O levantamento de débitos e agendamento de atendimento podem ser realizados pelo site oficial da Prefeitura de Volta Redonda:
http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/smf/mod/agendamento/
A Prefeitura reforça que o programa é uma oportunidade única para regularização fiscal com condições exclusivas, beneficiando tanto os contribuintes quanto o município.