Decisão do STF sobre sobras eleitorais pode recolocar Marcelo Cabeleireiro na Alerj

Mudança na regra afeta composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas

Igor Lemos
13/03/2025 20h11 - Atualizado há 1 mês
Decisão do STF sobre sobras eleitorais pode recolocar Marcelo Cabeleireiro na Alerj
Reprodução

BARRA MANSA - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a distribuição das “sobras eleitorais”, decisão que resultará na perda de mandato de sete deputados federais e também afetará a composição das assembleias legislativas estaduais. No Rio de Janeiro, a mudança pode abrir caminho para que Marcelo Cabeleireiro, ex-deputado estadual, reassuma uma cadeira na Alerj.

 

Com a decisão, Marcelo Cabeleireiro demonstrou otimismo quanto à possibilidade de retorno ao parlamento estadual. “Acredito que a justiça está sendo feita e que teremos a oportunidade de continuar nosso trabalho em prol da população fluminense”, afirmou.

 

A expectativa é que a redistribuição das vagas decorrente da decisão judicial permita que Marcelo reassuma seu mandato, dando continuidade aos projetos e iniciativas que marcaram sua trajetória política.

 

Advogado e ex-vereador de Barra Mansa, Marcelo Cabeleireiro foi eleito deputado estadual pelo Democracia Cristã (DC) em 2018, com 18.003 votos. Em 2022, concorreu à reeleição e recebeu 31.556 votos. Em 2024, disputou a eleição para prefeito de Barra Mansa, obtendo 36,6 mil votos e ficando em segundo lugar. “Essa votação expressiva me autoriza a representar o povo do nosso estado do Rio de Janeiro, em especial do Sul Fluminense”, afirmou.

 

O que o STF decidiu

 

O STF determinou que a regra do Código Eleitoral sobre as sobras eleitorais deve valer a partir das eleições de 2022. A decisão veio após julgamento de embargos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a aplicação imediata da inconstitucionalidade da norma anterior.

 

Antes, a legislação determinava que apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam concorrer às sobras de vagas, além de exigir que os candidatos tivessem, no mínimo, 20% desse quociente. Com a decisão do STF, essas exigências foram derrubadas para as eleições de 2022, o que altera a distribuição de mandatos.

 

Agora, a Câmara dos Deputados e a Justiça Eleitoral precisam ser notificadas e refazer os cálculos para redistribuição das vagas, o que pode impactar diretamente a composição das bancadas legislativas em todo o país.


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