Nova lei disciplina blitzes no RJ e garante regras claras para fiscalização nas ruas

Tico Balanço
24/07/2025 08h08 - Atualizado há 1 dia
Nova lei disciplina blitzes no RJ e garante regras claras para fiscalização nas ruas
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O governador Cláudio Castro sancionou o Estatuto das Blitzes, que estabelece regras e padroniza a forma como as fiscalizações de trânsito devem ocorrer em todo o estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.900/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, promete dar mais transparência às operações, proteger direitos dos motoristas e fortalecer o caráter educativo das ações.

“Não podemos prejudicar o cidadão fluminense com fiscalizações sem critério. Agora, as blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudo, para combater a criminalidade de forma mais eficaz”, afirmou o governador.

O que muda na prática
A partir de agora, somente agentes de trânsito, policiais militares (com convênio para a função) e guardas municipais uniformizados e equipados com bodycams poderão atuar nas fiscalizações. Toda blitz deverá ter uma Ordem de Serviço específica, informando local e motivo da operação, além de proibir autuações por terceiros ou uso posterior de fotos e vídeos para multar.

Para facilitar a regularização imediata de pendências de licenciamento, a lei determina que os órgãos disponibilizem pagamento por cartão e PIX nas fiscalizações, evitando remoções desnecessárias.

“Queremos que as blitzes tenham caráter educativo, e não apenas punitivo. O Detran já planejava oferecer o pagamento de débitos no local das operações, agora vamos atuar de forma ainda mais eficiente e próxima da população”, disse o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah.

Regras para remoção e depósitos
Caso o veículo precise ser removido, ele deve ser levado ao depósito mais próximo, dentro de um raio de até 50 km. Se a irregularidade puder ser corrigida no local, o motorista terá até 60 minutos após o fim da blitz para resolver o problema e retirar o veículo.

A lei também determina que:

A entrega das chaves deve ser voluntária e registrada, sendo proibida a retenção forçada;

O motorista deve ser notificado sobre a remoção e sobre os procedimentos de retirada;

O condutor pode gravar a blitz em vídeo ou foto;

Depósitos devem funcionar todos os dias, das 8h às 20h, sem cobrança de diária em dias que o sistema estiver fora do ar;

Se houver cobrança indevida, o valor deve ser devolvido em dobro;

Multas e débitos não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE;

Pagamentos de diárias e reboques devem ser feitos exclusivamente em contas do Estado, proibindo repasses a pessoas físicas.

Blitzes da PM e punições
A Polícia Militar seguirá realizando blitzes com foco em segurança pública, podendo agir para combater crimes, contravenções, além de realizar revistas e buscas em veículos. No entanto, a PM fica impedida de fazer blitzes exclusivamente para inspeção veicular, atribuição que continuará restrita ao Detran.

Caso os agentes descumpram as normas, poderão sofrer sanções que incluem advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou cargo em comissão, além de, no caso de policiais, suspensão do RAS por até 60 dias.


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