O prazo para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29). Caso sua empresa não tenha realizado o depósito, o pagamento apenas em dezembro é considerado ilegal. A segunda parcela, no caso de divisão, deve ser quitada até 20 de dezembro.
O que o trabalhador pode fazer?
• Notificar a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para cobrar os valores.
• Denunciar: Acesse o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denúncia online) ou procure o sindicato de sua categoria.
• Ministério Público do Trabalho: Formalize uma queixa no MPT.
• Ação trabalhista: Como última alternativa, entre na Justiça para reivindicar seus direitos.
Penalidades para a empresa
Empregadores que não respeitarem o prazo podem ser multados em R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em casos de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem exigir o pagamento com correção monetária.
Quem tem direito ao 13º?
• Trabalhadores com carteira assinada.
• Aposentados e pensionistas do INSS.
• Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
Estagiários não têm direito ao benefício, pois não são regidos pela CLT.