02/12/2024 às 07h18min - Atualizada em 02/12/2024 às 07h18min

13º Salário: O que fazer se sua empresa não pagou o benefício?

Primeira parcela deveria ter sido paga até 29 de novembro; atraso pode gerar penalidades para empregadores.

Igor Lemos
Reprodução

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29). Caso sua empresa não tenha realizado o depósito, o pagamento apenas em dezembro é considerado ilegal. A segunda parcela, no caso de divisão, deve ser quitada até 20 de dezembro.


O que o trabalhador pode fazer?


• Notificar a empresa: Procure o setor de recursos humanos ou financeiro para cobrar os valores.

• Denunciar: Acesse o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denúncia online) ou procure o sindicato de sua categoria.

• Ministério Público do Trabalho: Formalize uma queixa no MPT.

• Ação trabalhista: Como última alternativa, entre na Justiça para reivindicar seus direitos.


Penalidades para a empresa


Empregadores que não respeitarem o prazo podem ser multados em R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em casos de reincidência. Além disso, convenções coletivas podem exigir o pagamento com correção monetária.


Quem tem direito ao 13º?


• Trabalhadores com carteira assinada.

• Aposentados e pensionistas do INSS.

• Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.


Estagiários não têm direito ao benefício, pois não são regidos pela CLT.


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