BRASÍLIA - Desde 2015, o uso de extintores de incêndio em automóveis de passeio no Brasil é facultativo, conforme a Resolução nº 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, essa realidade pode mudar em breve. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017, de autoria do deputado federal Moses Rodrigues (MDB/CE), propõe a retomada da obrigatoriedade do equipamento em veículos de passeio. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, aguardando agora votação no Plenário do Senado.
Se aprovado, o projeto alterará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o extintor de incêndio com pó ABC na lista de equipamentos obrigatórios. Esse tipo de extintor é eficaz no combate a incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). O Contran será responsável por regulamentar a situação dos veículos fabricados entre 2015 e 2025 que saíram de fábrica sem o suporte para o extintor.
A proposta tem gerado debates entre especialistas e entidades do setor automotivo. Defensores da medida argumentam que o extintor permite uma ação imediata em casos de princípio de incêndio, evitando danos maiores ao veículo e ao ambiente. Por outro lado, opositores afirmam que, com o avanço dos recursos de segurança automotiva, o risco de incêndios em veículos modernos é mínimo, tornando o equipamento desnecessário.
Atualmente, mesmo com o uso facultativo em carros de passeio, se o automóvel possuir um extintor, este deve estar dentro do prazo de validade e atender às especificações exigidas. Caso contrário, o proprietário pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização.
A discussão sobre a obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos de passeio no Brasil continua, e a decisão final dependerá da votação no Senado Federal.