20/12/2024 às 10h46min - Atualizada em 20/12/2024 às 10h46min

Ex-vereador do Rio, Gabriel Monteiro, é condenado por invasão de hospital durante a pandemia

Sentença destaca que o ex-mandatário agiu de forma irresponsável ao violar normas de segurança e expor pacientes e profissionais da saúde ao risco de contaminação

Igor Lemos
Reprodução

RIO DE JANEIRO - O ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, foi condenado a 1 (um) ano de detenção e 360 dias/multa por invasão de hospital durante a pandemia de Covid-19. A sentença foi proferida pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Leblon), que também converteu a pena em prestação de serviços comunitários.

O incidente ocorreu em 26 de março de 2021, quando Monteiro, acompanhado de assessores, entrou de forma irregular no Centro de Terapia Intensiva (CTI) da Coordenação de Emergência Regional do Leblon, uma unidade de cuidados intensivos destinada a pacientes infectados pela Covid-19. Na ocasião, o ex-vereador alegou estar realizando uma "vistoria" na unidade, mas sua ação foi classificada como uma violação das normas de segurança hospitalar.

Segundo o relato da juíza, Monteiro e seus assessores usaram Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sem a devida autorização e sem o conhecimento técnico necessário para manuseá-los adequadamente. Além disso, os envolvidos entraram no CTI com celulares, sem a devida higienização, expondo pacientes graves e a equipe hospitalar a um risco elevado de contaminação pelo coronavírus. Em uma segunda visita, o grupo também entrou em outro CTI, onde estavam internados pacientes com outras doenças graves, aumentando ainda mais o risco de disseminação do vírus.

A magistrada ressaltou que, como ex-mandatário público, Gabriel Monteiro deveria agir com maior responsabilidade e respeito à lei, principalmente em um contexto tão crítico como o da pandemia. O episódio gerou ampla repercussão e foi visto como uma atitude irresponsável que desconsiderou as normas de saúde e segurança estabelecidas para proteger a vida de pacientes e profissionais da saúde.

Além da pena de prestação de serviços comunitários, a condenação também incluiu multa. O caso destaca a importância do cumprimento das normas sanitárias e a responsabilidade dos líderes políticos em tempos de crise, onde a proteção à saúde pública deve ser a prioridade.


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