17/10/2024 às 12h06min - Atualizada em 17/10/2024 às 12h06min

Participantes do Enem devem ficar atentos aos documentos aceitos para identificação

Participantes estrangeiros também têm suas próprias regras de identificação

Alessandro Nogueira Marcelo
Divulgação INEP

 

Os estudantes que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias 3 e 10 de novembro devem estar cientes das regras sobre os documentos de identificação válidos para apresentar nos dias de prova. De acordo com as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), diversos documentos serão aceitos, inclusive versões digitais, mas é importante estar atento às especificidades.

 

Entre os documentos aceitos para identificação estão:

 

Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Documentos digitais como e-Título, CNH Digital e RG Digital, que podem ser apresentados por meio do aplicativo gov.br.

Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.

Carteiras de identificação profissional, emitidas por ordens ou conselhos de classe, que tenham validade legal como documento de identidade.

Passaporte.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estipulado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que emitida após 27 de janeiro de 1997.

 

Participantes estrangeiros também têm suas próprias regras de identificação. Para eles, os documentos válidos incluem:

 

Passaporte.

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça, inclusive para refugiados, conforme a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Carteira de Registro Nacional Migratório e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, regulados pela Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.

Cédula de identidade civil ou documento equivalente emitido por estados membros ou associados ao Mercosul, conforme o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

 

Uma mudança importante que os participantes devem observar é a nova regra de segurança adotada para o exame. O Boletim de Ocorrência (B.O.) não será mais aceito em casos de perda de documentos físicos. Anteriormente, os candidatos poderiam utilizar o B.O. como substituto temporário de seus documentos, mas essa opção foi eliminada para garantir mais segurança e rigor na identificação.

 

As medidas visam evitar fraudes e garantir que o processo ocorra de maneira justa e segura para todos os participantes.

 

Com informações do Inep.


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