Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.

Agencia Brasil
14/05/2025 16h59 - Atualizado há 1 mês



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.



O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.



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Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.



Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.



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Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.




"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.




O voto foi acompanhado por unanimidade.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-05/aereas-podem-se-negar-embarcar-animais-de-suporte-emocional-diz-stj

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