BARRA MANSA - No início da manhã desta sexta-feira (25), uma grave ocorrência de violência moral e ameaças foi registrada no bairro São Luís, em Barra Mansa, envolvendo um homem contra sua ex-companheira . O fato foi comunicado à Polícia Militar por volta das 7h, quando um cidadão abordou uma guarnição da PM, composta pelos Sargentos: Moisés e Bastos, da 2ª CIA.
De acordo com o relato, o agressor dirigiu ofensas e ameaças graves contra sua ex-companheira, chamando-a de "vagabunda" e "piranha", além de ameaçar "encher de tiros". As agressões verbais configuram violência psicológica nos moldes da Lei Maria da Penha.
O agressor ainda atacou fisicamente um homem com deficiência física e em condição de saúde crítica, dependente de oxigênio, com tapas no rosto e pescoço, além de proferir ameaças de morte — conduta que caracteriza violência contra pessoa vulnerável, conforme o Estatuto do Idoso. Um idoso, de 67 anos, também foi ameaçado de morte ao tentar defender a ex-companheira do acusado.
Testemunhas informaram que as ações violentas ocorreram na presença dos filhos menores do agressor, o que agrava ainda mais a situação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da exposição de menores à violência doméstica.
A Polícia Civil já possui histórico do acusado, que conta com diversas passagens criminais desde 2013, incluindo ameaças, lesões corporais, corrupção ativa, tráfico de drogas, extração ilegal de recursos minerais e infrações à Lei de Drogas.
Em 2025, o mesmo chegou a figurar como vítima em uma tentativa de homicídio. O nome do acusado aparece associado a outros investigados em operações anteriores, inclusive com vínculo familiar direto, como o próprio pai, também envolvido em crime relacionado.
A 90ª Delegacia de Polícia de Barra Mansa já havia registrado, em outubro de 2022, uma solicitação de exame de corpo de delito referente à outra agressão sofrida pela ex-companheira do elemento, reforçando o histórico de violência reiterada.
Apesar da reincidência criminal, o acusado teve mandados de soltura concedidos em processos anteriores, o que reacende discussões sobre a eficácia das medidas judiciais frente à reincidência de delitos graves, sobretudo quando envolvem violência doméstica.
Neste novo episódio, a prisão preventiva do acusado foi mantida, como forma de garantir a integridade física e psicológica das vítimas, bem como de assegurar a ordem pública.