BARRA MANSA - Por volta das 11h desta sexta (10), a equipe DELTA da 7ª Delegacia da PRF realizava fiscalização de veículos em frente à Unidade Operacional de Floriano, no km 293 da Dutra, em Barra Mansa, quando abordou uma carreta prancha. Durante a fiscalização, foi observado que estava sendo transportado na prancha um reboque do tipo “carretinha”, sem placa.
O condutor da carreta informou que vinha de Quissamã (RJ) com destino a São Paulo e que a “carretinha” era de um homem que seguia acompanhando em uma caminhonete Hilux.
Este homem chegou ao local e se apresentou como proprietário do reboque. Foi solicitada a documentação do veículo, mas ele apresentou apenas uma foto de uma nota fiscal no celular e afirmou não estar com o documento original.
Durante a inspeção veicular, a PRF verificou que o chassi da “carretinha” apresentava sinais de adulteração. Ao consultar o número gravado no chassi, foi constatado que pertencia a um reboque licenciado e emplacado em Lavras (MG), na cor cinza, enquanto o reboque transportado era preto.
Questionado, o homem que se apresentou como proprietário alegou que o reboque ainda não havia sido emplacado e que o havia comprado de um indivíduo em Quissamã (RJ), mas o nome informado não correspondia ao proprietário registrado pelo número de chassi.
A PRF entrou em contato telefônico com o verdadeiro proprietário do reboque, que confirmou estar com seu veículo em sua residência em Minas Gerais, enviando fotos do reboque emplacado e na cor cinza, conforme o registro do Detran.
Diante dos fatos, foi constatado que a “carretinha” transportada tratava-se de um “clone”. A ocorrência foi apresentada na 90ª DP (Barra Mansa) com base no artigo 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo), cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Tanto o motorista da carreta quanto o homem que se apresentou como proprietário foram conduzidos à 90ª DP, e o reboque ficou apreendido.