O décimo terceiro é uma verba devida pelo empregador ao empregado, funciona como um instrumento essencial de proteção social e dinamização econômica, sendo um direito consolidado e fundamental para os trabalhadores brasileiros.
Essencialmente, o décimo terceiro salário é um bônus anual, visando proporcionar maior poder de compra aos trabalhadores no final do ano, época marcada por despesas sazonais, como festas e compras de fim de ano.
O valor devido é apurado proporcional ao tempo de serviço no ano. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire o direito a 1/12 do décimo terceiro. O cálculo inclui salários fixos, comissões e adicionais, como horas extras.
Este Direito pode ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O valor da segunda parcela é sujeito aos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O décimo terceiro salário também pode ser pago em parcela única, mas isso depende de condições específicas e do acordo entre empregador e empregado. Neste caso, o empregador pode optar por pagar o valor integral do décimo terceiro salário em uma única parcela até o prazo limite da segunda parcela, ou seja, até 20 de dezembro. Isso, sem esquecer que, ainda que o décimo terceiro seja pago em parcela única, este valor estará sujeito aos descontos de INSS e Imposto de Renda.
O décimo terceiro é devido e se aplica a empregados regidos pela CLT, incluindo domésticos, temporários, rurais e urbanos. Estagiários e trabalhadores informais, por não terem vínculo empregatício formalizado, não têm direito ao benefício.
Além de beneficiar os empregados, o décimo terceiro salário movimenta a economia, especialmente nos setores de comércio e serviços, com um incremento no consumo durante o período de final de ano.