O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, assegura ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou catálogo, por exemplo). O consumidor tem até 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.
A desistência deve ser comunicada ao fornecedor, e todos os valores pagos, inclusive frete, devem ser devolvidos integralmente.
Este direito existe porque, em compras online, o consumidor não pode verificar fisicamente o produto antes da compra.
No caso do produto comprado pela internet apresente defeito ou vício (produtos estragados, com funcionamento inadequado ou fora das especificações), o consumidor possui o direito de solicitar:
o Reparo do produto;
o Substituição por outro produto em perfeitas condições;
o Desconto proporcional no preço;
o Ou restituição integral do valor pago, incluindo custos com frete.
Essas garantias estão previstas nos artigos 18 a 20 do CDC.
O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex.: eletrônicos), contados do recebimento.
Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou troca do produto.
Essas normas visam proteger o consumidor das vulnerabilidades do comércio eletrônico, garantindo segurança e confiança nas relações de consumo.
E pode, ainda, o consumidor buscar na justiça os seus Direitos de reparação aos danos morais, perdas e danos e/ou prejuízos materiais, se for o caso.