16/12/2024 às 13h47min - Atualizada em 16/12/2024 às 13h47min

Compras pela internet: E se eu me arrepender?

Direito de Arrependimento e devolução de produtos com defeito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, assegura ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou catálogo, por exemplo). O consumidor tem até 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.

 

A desistência deve ser comunicada ao fornecedor, e todos os valores pagos, inclusive frete, devem ser devolvidos integralmente.

 

Este direito existe porque, em compras online, o consumidor não pode verificar fisicamente o produto antes da compra.

 

No caso do produto comprado pela internet apresente defeito ou vício (produtos estragados, com funcionamento inadequado ou fora das especificações), o consumidor possui o direito de solicitar:

 

o    Reparo do produto;

o    Substituição por outro produto em perfeitas condições;

o    Desconto proporcional no preço;

o    Ou restituição integral do valor pago, incluindo custos com frete.

 

Essas garantias estão previstas nos artigos 18 a 20 do CDC.

 

O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex.: eletrônicos), contados do recebimento.

 

Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou troca do produto.

 

Essas normas visam proteger o consumidor das vulnerabilidades do comércio eletrônico, garantindo segurança e confiança nas relações de consumo.

 

E pode, ainda, o consumidor buscar na justiça os seus Direitos de reparação aos danos morais, perdas e danos e/ou prejuízos materiais, se for o caso.

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