A união estável virtual é um tema ainda não totalmente consolidado no direito brasileiro, mas pode ser analisado sob diversas perspectivas jurídicas, especialmente considerando os direitos e deveres gerados por um relacionamento virtual.
A união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil, caracteriza-se por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Tradicionalmente, essa relação pressupõe a coabitação, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência.
No contexto de relacionamentos exclusivamente virtuais, há um desafio para o enquadramento na definição legal, pois muitos elementos fáticos da convivência (como a vida em comum e a mútua assistência) podem ser limitados ou inexistentes.
Ainda que não exista previsão expressa de uma “união estável virtual” no ordenamento jurídico brasileiro, alguns direitos e deveres podem ser extraídos por analogia:
• Fidelidade e Lealdade: Mesmo sem convivência física, os parceiros podem ter um pacto de exclusividade, gerando dever de fidelidade e, eventualmente, possibilidade de reparação por traição virtual em caso de dano moral.
• Comunhão Patrimonial: Caso se demonstre que houve ajuda mútua ou contribuições financeiras durante o relacionamento virtual, pode-se discutir divisão de bens sob a teoria do enriquecimento sem causa.
• Direitos Sucessórios: A dificuldade em reconhecer uma união estável virtual pode impedir a sucessão de bens em caso de falecimento de um dos parceiros, mas se houver comprovação de dependência econômica, pode-se pleitear benefícios previdenciários.
• Danos Morais e Responsabilidade Civil: O término abrupto, promessas não cumpridas ou manipulação emocional em relações virtuais podem gerar pedidos de indenização, conforme a jurisprudência sobre dano moral em relações afetivas.
Os tribunais brasileiros já analisam relações virtuais em contextos diversos, como crimes digitais e contratos informais. A tendência é que, com a digitalização das interações humanas, haja uma ampliação na interpretação da união estável, incluindo novas formas de comprovação, como trocas de mensagens e registros eletrônicos.
A união estável virtual ainda não tem reconhecimento expresso na legislação brasileira, mas seus efeitos podem ser discutidos caso a caso, considerando a intenção das partes e os impactos jurídicos do relacionamento. Com a evolução tecnológica e o crescente número de relacionamentos virtuais, é provável que o direito acompanhe essa realidade, trazendo maior segurança jurídica para essas relações.