04/02/2025 às 14h35min - Atualizada em 04/02/2025 às 14h35min

União Estável Virtual – Direitos e Deveres gerados pelo relacionamento online

Dr. Luciano Ronfini
A união estável virtual é um tema ainda não totalmente consolidado no direito brasileiro, mas pode ser analisado sob diversas perspectivas jurídicas, especialmente considerando os direitos e deveres gerados por um relacionamento virtual.
A união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil, caracteriza-se por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Tradicionalmente, essa relação pressupõe a coabitação, mas a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência.
No contexto de relacionamentos exclusivamente virtuais, há um desafio para o enquadramento na definição legal, pois muitos elementos fáticos da convivência (como a vida em comum e a mútua assistência) podem ser limitados ou inexistentes.
Ainda que não exista previsão expressa de uma “união estável virtual” no ordenamento jurídico brasileiro, alguns direitos e deveres podem ser extraídos por analogia:
Fidelidade e Lealdade: Mesmo sem convivência física, os parceiros podem ter um pacto de exclusividade, gerando dever de fidelidade e, eventualmente, possibilidade de reparação por traição virtual em caso de dano moral.
Comunhão Patrimonial: Caso se demonstre que houve ajuda mútua ou contribuições financeiras durante o relacionamento virtual, pode-se discutir divisão de bens sob a teoria do enriquecimento sem causa.
Direitos Sucessórios: A dificuldade em reconhecer uma união estável virtual pode impedir a sucessão de bens em caso de falecimento de um dos parceiros, mas se houver comprovação de dependência econômica, pode-se pleitear benefícios previdenciários.
Danos Morais e Responsabilidade Civil: O término abrupto, promessas não cumpridas ou manipulação emocional em relações virtuais podem gerar pedidos de indenização, conforme a jurisprudência sobre dano moral em relações afetivas.
Os tribunais brasileiros já analisam relações virtuais em contextos diversos, como crimes digitais e contratos informais. A tendência é que, com a digitalização das interações humanas, haja uma ampliação na interpretação da união estável, incluindo novas formas de comprovação, como trocas de mensagens e registros eletrônicos.
A união estável virtual ainda não tem reconhecimento expresso na legislação brasileira, mas seus efeitos podem ser discutidos caso a caso, considerando a intenção das partes e os impactos jurídicos do relacionamento. Com a evolução tecnológica e o crescente número de relacionamentos virtuais, é provável que o direito acompanhe essa realidade, trazendo maior segurança jurídica para essas relações.
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