A possibilidade de levar alimentos e bebidas para um parque aquático varia conforme as regras internas de cada estabelecimento, geralmente descritas no regulamento de acesso. Essas regras, no entanto, precisam estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os parques costumam justificar restrições para prevenir problemas de higiene ou contaminação, especialmente em locais com grande circulação de pessoas. Além disso, certos alimentos podem gerar resíduos ou embalagens que dificultam a limpeza e a preservação ambiental do espaço.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Se o parque proíbe a entrada de alimentos ou bebidas, ele não pode cobrar preços abusivos pelos produtos vendidos internamente. Tal prática pode ser considerada abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC.
Além disso, as restrições precisam ser claramente informadas ao consumidor antes da compra do ingresso, em conformidade com o artigo 6º, inciso III, do CDC.
Exceções às regras
Mesmo que o parque proíba a entrada de alimentos e bebidas, há situações em que o consumidor tem direito de levar os próprios itens:
• Dietas específicas ou restrições alimentares: Consumidores com necessidades especiais, alergias ou condições médicas têm o direito de levar alimentos adequados à sua dieta.
• Alimentos para bebês: Fórmulas infantis e papinhas geralmente são permitidas, mesmo em parques com restrições gerais.
O que fazer se houver problemas?
Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode:
1. Solicitar acesso ao regulamento do parque e verificar se as condições foram claramente informadas.
2. Registrar uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br ao identificar práticas abusivas.
Antes de visitar o parque aquático, é recomendável consultar as regras específicas e esclarecer dúvidas diretamente com o estabelecimento. Assim, você evita transtornos e garante uma experiência agradável.