Por Dr. LUCIANO RONFINI
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento preocupante no número de reclamações envolvendo descontos indevidos realizados diretamente nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tais descontos, muitas vezes efetuados sem o conhecimento ou consentimento do segurado, levantam sérias questões jurídicas sobre a proteção dos direitos dos beneficiários da Previdência Social, a legalidade dessas cobranças e a responsabilidade do Estado em garantir a integridade dos valores pagos.
Os benefícios pagos pelo INSS — como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, entre outros — têm natureza alimentar. Isso significa que tais valores são destinados à subsistência do segurado e, por isso, gozam de proteção especial do ordenamento jurídico. O artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal garante a proteção do salário contra descontos indevidos, princípio que se aplica, por analogia, aos benefícios previdenciários.
Diversas modalidades de descontos vêm sendo questionadas judicialmente, entre elas:
• Filiações automáticas a associações ou sindicatos sem anuência do segurado;
• Contratação de empréstimos consignados mediante fraude ou desinformação;
• Descontos por supostos serviços de assessoria ou "cartas de crédito";
• Adesão a seguros, clubes de benefícios e outras entidades sem autorização expressa.
Essas práticas muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade dos beneficiários, especialmente os idosos, que representam grande parte dos segurados.
Do ponto de vista jurídico, tanto o INSS quanto as instituições financeiras ou entidades envolvidas podem ser responsabilizadas pelos descontos indevidos. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelece que pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável às relações entre segurados e entidades que operam serviços ou produtos vinculados ao benefício. Nessas situações, prevalece a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da conduta.
Os segurados que enfrentam descontos indevidos em seus benefícios têm diversos direitos assegurados:
• Cancelamento imediato do desconto indevido, por meio de solicitação administrativa junto ao INSS (pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135);
• Restituição dos valores descontados, com correção monetária;
• Indenização por danos morais, quando comprovado o abalo emocional, constrangimento ou prejuízo financeiro relevante;
• Acesso à informação clara e prévia sobre qualquer desconto realizado;
• Direito à ampla defesa, em caso de negativa de cancelamento administrativo.
A atuação do Advogado tem sido fundamental para combater tais práticas.
A jurisprudência tem se firmado no sentido de proteger os segurados, considerando abusiva qualquer cobrança feita sem autorização expressa, por meio de documento assinado ou autorização digital validada.
Além disso, o Judiciário tem reiterado que a mera informação ou sugestão de associação ou contratação não se confunde com autorização válida, sendo nulo o desconto fundado em anuência presumida.
A proteção dos direitos dos beneficiários do INSS diante de descontos indevidos exige não apenas medidas administrativas eficazes, mas também o fortalecimento da responsabilização dos agentes que se beneficiam dessas práticas. O acesso à justiça e à informação, bem como a educação previdenciária, são ferramentas essenciais para garantir que os segurados não sejam vítimas de abusos ou fraudes. Em um cenário de crescente judicialização, torna-se urgente a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dessas condutas ilícitas.