ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PÚBLICA.
Na falta de razões para embasar críticas políticas convincentes, adversários derrotados do governo atual de Barra Mansa regozijam-se quando noticiam mortes violentas no município e entopem as redes sociais de tentativas de responsabilização ao prefeito pelos fatos trágicos rotineiros em nosso estado e no Brasil, especialmente quando as forças de ordem pública municipais se esforçam em cumprir o seu legítimo papel para coibir abusos e libertinagens ilegais nas vias públicas, pois isso sim é da sua competência. Isto posto, para alguns acéfalos de plantão, manipulados por fracassados, é necessário um esclarecimento:
ORDEM PÚBLICA é obrigação e dever da PREFEITURA.
SEGURANÇA PÚBLICA é obrigação e dever do ESTADO e da UNIÃO.
Guarda Municipal não tem autonomia, poder nem recursos para enfrentar o tráfico ou coibir assassinatos.
O Governo municipal já ajuda no que pode as forças de segurança estaduais e federais quando ilumina as vias públicas, melhora os acessos, coíbe ilicitudes e preserva o silêncio quando devido, além de ofertar câmeras de segurança que inibem sobremaneira atos bandidos.
Reitero que não cabe, nem é permitido, nem legal, nem constitucional, nem lógico, nem racional, nem possível, nem legítimo, nem razoável, guarda municipal enfrentar traficante ou apurar crimes.
SOBRE O PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DA PREVIBAM.
Os aposentados por tempo de serviço do INSS recebem até o quinto dia útil do mês vindouro os seus justos vencimentos mensais. Recebem proporcionalmente ao que recolheram. Nenhum centavo a mais.
Os aposentados por tempo de serviço da PREVIBAM em Barra Mansa (ex-funcionários do serviço público municipal), acham que têm direito inalienável de receber antecipadamente até o último dia útil do mês em curso, e em muitos casos, valores proporcionais muito acima do que recolheram durante a vida profissional, eis que incorporaram para seus vencimentos de aposentadoria, vantagens sobre as quais pouco pagaram a instituição previdenciária, pois foram concedidas pouco antes de pleitearem o gozo do direito. Isso gera um déficit monstruoso nas finanças públicas e pouca gente sabe disso.
Mensalmente a PREVIBAM recebe pouco mais de 4 milhões de receitas de recolhimentos para pagar uma folha mensal de 13 milhões. São mais de 100 milhões anuais que a Prefeitura tem que tirar de gastos em saúde, educação, manutenção urbana, entre outras benfeitorias, para sanar essa conta que não fecha. Praticamente, tudo que é arrecadado de ISS e IPTU no município é para suprir esse rombo gerado por essas vantagens extraordinárias para muitos que nem moram aqui mais, mais insistem em ofender o prefeito por não terem recebido antecipadamente seus altos vencimentos. O prefeito paga a todos os seus funcionários ativos até o final do mês, mas para suprir esse buraco precisa de recursos, e nem sempre estão disponíveis quando desejado, mesmo assim, essas pessoas querem tratamento prioritário.
Só nos últimos dois anos (2024/2025), 189 professores, com apenas uma matrícula (podendo ter outra) de meia carga horária convencional, se aposentaram, gerando uma renda mensal de R$1.547.414,54, perfazendo uma média de R$8.187,37 por mês, valores proporcionais muito acima do que recolheram para a entidade. Tem aposentadoria até de R$23.643,82 (se quiserem conferir, basta ver o Diário Oficial nº 1.468, de 05 de maio de 2.025, na página 19, disponível no Boletim Oficial da PMBM).
Quem paga isso, caro cidadão?
Quer saber?
Basta olhar no espelho.
Não sou contra a pessoa defender os seus direitos, eis que elas apenas usaram as brechas possíveis para obter essas vantagens, mas não me conformo com vitimismos, mentiras, leviandades e falácias, inclusive de pessoas dizendo que o prefeito não deveria ter gasto com enfeites de Natal, negando ou não sabendo, que são verbas absolutamente distintas (royalties) que proporcionaram o embelezamento inédito na cidade, e que jamais poderiam ter sido usadas para o fim desejado por eles (antecipação de vencimentos).
O prefeito deseja (e vai conseguir) equilibrar essa equação, mas é preciso paciência. O povo de Barra Mansa já foi muito sacrificado por essas anomalias para ficar em segundo plano.
O cidadão humilde de Barra Mansa e suas mais urgentes carências é, de fato, a prioridade do governo do prefeito Furlani.
LOTERIA MUNICIPAL. O QUE É CERTO E O QUE É PALPITE ERRADO.
Dizem que Barra Mansa vai pagar multa de R$500 mil por dia por ter criado a Loteria Municipal. A verdade é que apenas em 19 de novembro de 2.025, após burocrática tramitação, foi sancionada a Lei Municipal nº 6.132, que dispõe sobre a criação do serviço público de Loteria Municipal de Barra Mansa. O objetivo era arrecadar recursos para o regime próprio de previdência social (motivo da primeira pauta desta coluna), para a assistência social, para a segurança e para a saúde pública, assim como já feito em dezenas de municípios brasileiros. Evidentemente que essa lei precisaria (ou precisará) de regulamentações vindouras que demandam um bom tempo e o ajuste preciso de centenas de detalhes técnicos e nada ainda fora criado de fato. Porém, em 3 de dezembro, o Ministro Nunes Marques, do STF, determinou a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam apostas esportivas em âmbito local. Haverá uma sessão extraordinária de plenário virtual no STF para decidir definitivamente sobre a matéria. Até lá, nada foi feito em Barra Mansa sobre o assunto e nada será, infelizmente.
Nem vou discutir o mérito das decisões do STF, mesmo porque nossa “democracia” assim não permite, mas a verdade é essa, o resto é chororô de gente desprezível e leviana.
Júlio Esteves é Gestor Financeiro e atual Secretário Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa da Prefeitura de Barra Mansa.